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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 11:42
Administradora de hotéis é condenada a pagar indenização por expor intimidade de hóspede

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2020 - 11:35
Banco terá que indenizar cliente por cobrança abusiva de parcela em atraso

A instituição financeira também foi condenada na obrigação de não fazer cobranças à autora por meio de ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp ou SMS sob pena de multa de R$ 1 mil para cada cobrança efetuada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Julho de 2015 - 16:42
Falta de pagamento de seguro desemprego por informação errada da empresa gera indenização

Parcelas do Seguro Desemprego. Indenização por danos morais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Indenização. Acidente de trânsito.

Antecipação de tutela. Verossimilhança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Ação civil pública. Município. Coleta e depósito de lixo irregular. Dano ao meio ambiente e à saúde pública.

Necessária abstenção da prática irregular. Dever do Poder Público. Artigo 225 da Constituição Federal. Lei nº 6938/81 (Política Nacional do meio ambiente) sentença ratificada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
HC. Excesso de prazo. Inocorrência. Impossibilidade de liberdade provisória para crime de tráfico de entorpecentes.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado, Dr. Josinaldo Barbosa, em favor de Zaquel Teixeira de Brito, preso em flagrante em 13.08.2008, sob alegação em síntese, de constrangimento ilegal suportado pelo paciente em decorrência de excesso de prazo para o término da instrução criminal nos autos nº 010.08.195380-3, pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, tendo em vista o transcurso de mais de 120(cento e vinte) dias de manutenção da custódia cautelar do acusado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais. Matéria jornalística. Prejudicial de decadência. Responsabilidade por ato ilícito. Subsunção ao disposto nos arts. 5º, V e X, da CF e arts. 186 e 927 do CC.

Cuidam os autos de Ação de Ação de Indenização por Danos Morais que JOSÉ ANTÔNIO DE FARIA VILLAÇA move em face de TRÊS EDITORIAL LTDA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. DPVAT. Prescrição.

O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
As implicações jurídicas da interceptação telefônica

Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www.mundojuridico.adv.br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com (www.apoena.adv.br)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:38
DF terá que indenizar danos decorrentes de parto com uso de fórceps

A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais], sendo metade para cada autor, a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Pensão vitalicia. Prescrição. Indenização.

O direito a reparação civil que o empregado tenha em face de ato do empregador, não obstante o efeito atrativo de competência decorrente do art. 114 da CF, não pode ser confundido com "crédito decorrente da relação de trabalho".
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Abril de 2012 - 12:25
As consequências para o psicopata na lei brasileira

Tem-se por motivação principal para a realização deste estudo a compreensão da psicopatia há muito abordada pela mídia, muitas vezes erroneamente, para classificar alguns indivíduos criminosos, e sua devastadora consequência no meio social
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.

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